Artistas e produtores culturais de Paracatu têm até 4 de novembro para se cadastrarem junto à prefeitura. O cadastro é critério obrigatório para que esses agentes culturais possam participar dos editais da lei Aldir Blanc. O cadastro pode ser feito clicando aqui: https://forms.gle/Cv1K1UkV9navXawCA.
Assim como em outras cidades, em Paracatu, a produção cultural e artística foi um dos segmentos econômicos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus. E a lei 14.017/2020, chamada de lei Aldir Blanc, prevê apoio emergencial ao setor diante do estado de calamidade pública decretado pela União.
Para ter acesso aos recursos da lei Aldir Blanc, contudo, os municípios necessitam de autorização legal. Os vereadores da Câmara Municipal apreciaram o tema nesta segunda-feira (26/10) e aprovaram em primeiro turno. A votação em segundo turno deve ocorrer em 3 de novembro.
A expectativa da secretaria de Cultura e Turismo é que a lei que autorizará o uso dos recursos da lei Aldir Blanc esteja aprovada até 6 de novembro. Somente com esta legislação aprovada e publicada, a pasta poderá divulgar os 4 editais, e artistas e produtores culturais poderão se inscrever e apresentar seus projetos.
Fonte: Prefeitura de Paracatu
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